Ministério Público pede impugnação de candidatura de Evandro dos Navegantes; advogado emite nota

Na manhã desta segunda-feira começaram a circular nas redes sociais imagens de um documento oficial do Ministério Público, tratando das questões judiciais que envolvem problemas do passado do ex-prefeito e atual candidato a prefeito de Penha, Evandro dos Navegantes (confira a seguir). A tarde, a assessoria da coligação do candidato enviou nota à imprensa, se posicionando diante dos fatos. Confira na íntegra logo após as páginas do documento do Ministério Público.

 

“A assessoria de imprensa da Coligação As Pessoas em Primeiro Lugar vem esclarecer aos veículos informativos os fatos em relação a divulgação de um pedido de impugnação da candidatura de Evandro Eredes dos Navegantes a prefeito de Penha, feito pelo Ministério Público do estado ao Juiz Eleitoral da 68ª Zona Eleitoral da Comarca de Balneário Piçarras.

Após análise do teor do referido documento pelo Dr. Luiz Magno Pinto Bastos Jr (OAB/SC 17.935), nota-se que Evandro Eredes dos Navegantes não cometeu ato que possa ser enquadrado como improbidade administrativa ou corrupção durante o mandato de vereador em que exerceu o cargo de presidente da casa legislativa.

A decisão referida no documento remete aos anos de 2005 e 2006, ou seja, 14 anos já se passaram da citada irregularidade, que diz respeito ao procedimento adotado pela Câmara de Vereadores há muito tempo (o adiantamento aos Vereadores de despesas feitas por estes na realização de suas atividades funcionais). Esse procedimento, no entanto, até o momento desta decisão proferida, nunca havia sido apontado como irregular nas análises anteriores feitas pelo TCE/SC.

O Dr. Luiz Magno Pinto Bastos Jr. acrescenta que cabe à Justiça Eleitoral analisar a decisão do TCE/SC para verificar se a irregularidade apontada tem o potencial para ser enquadrada como improbidade administrativa e se o gestor agiu (ou não) com dolo (ou seja, com a intenção de praticar a irregularidade apontada). 

Evandro afirma que recebeu a notícia do pedido de impugnação com tranquilidade, afinal de contas, não é toda decisão do Tribunal de Contas que transforma os candidatos em inelegíveis (abrangidos pela Lei da Ficha Limpa). Acrescenta ainda que esse pedido é um procedimento normal nos atos do Ministério Público, mas que só se confirma com decisão final da Justiça Eleitoral, ou seja, não há impugnação da candidatura. 

Além disso, a divulgação desse documento como se já fosse uma decisão final é uma tentativa baixa de adversários para desestabilizar a campanha, através da divulgação de informações descontextualizadas para criar uma falsa imagem do candidato ao eleitor.

Evandro ainda acrescenta que não houve lesão ao erário nem enriquecimento ilícito como afirma o pedido do MP, tudo não passa de um mal entendido e que tudo será devidamente explicado na defesa junto à Justiça Eleitoral, destacando que tem confiança no deferimento da candidatura pela mesma.”