Propaganda antecipada: PRTB é representado; justiça manda funcionária da prefeitura de Penha apagar publicações

MDB

Nesta sexta-feira a Justiça Eleitoral determinou a retirada do ar de publicações de apoio ao candidato a prefeito de Penha, Aquiles da Costa (MDB), sob pena de multa.

Segundo a justiça, a representada Fernanda do Duca – que ocupa um cargo de confiança do atual prefeito – está realizando Propaganda Eleitoral Extemporânea (antecipada), agindo assim fora da lei nas publicações de apoio ao pré-candidato à reeleição.

A petição foi movida pelo PROS (Partido Republicano da Ordem Social) e a decisão indeferida pelo Juíz Luiz Carlos Vailati Júnior, do Fórum de Balneário Piçarras. Segundo o juíz, “o material apresentado pelo representante demonstra, à evidência, que a representada nitidamente está fazendo propaganda eleitoral antecipada, o que ainda é proibido. As mensagens, especialmente a apresentada na página 2 da petição inicial, é direta, clara e nítida osuficiente para se perceber que ela está fazendo campanha fora de época”.

Ainda no texto da decisão, o juiz acrescenta: “Ante o exposto, DETERMINO A RETIRADA imediata das publicações indicadas na inicial, no prazo de 24h, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 pelo descumprimento. Indefiro desde já a notificação do Facebook, uma vez que não cabe a ele a retirada, mas àquele que publicou, cabendo a aplicação das multas que a legislação prevê em desfavor daquele quecometeu conduta ilegal”.

Caso a decisão judicial não seja cumprida pela servidora pública, será aplicada multa de R$ 1 mil por dia.

Fernanda deverá ser citada a qualquer momento pela Justiça. Procurado por nossa reportagem, o diretório do MDB disse que Fernanda já acatou a decisão judicial, apagando as postagens.

O MDB ainda moveu ação contra o facebook para que fossem informados os responsáveis por 03 páginas da rede social, chamadas de “ânonimas” pelo diretório.

PRTB

O mesmo juíz também já havia despachado sobre uma representação movida pelo MDB contra o pré-candidato a prefeito Gustavo Machado, do PRTB e também em desfavor de um jornal da região.

Na condenação pugnada, o juíz explica que o Jornal Folha do Litoral veiculou edição especial, intitulada “especial Eleições 2020”, com distribuição gratuita para todos os munícipes e também disponibilizou o material no comércio local, contendo entrevista realizada com o pré-candidato à chefia do Poder Executivo, Gustavo Henrique Machado. Na matéria, Gustavo enaltece suas qualidades pessoais, discorre sobre os projetos que tem para o município, se eleito, e critica a
gestão atual e a passada.

Além disto, o juíz afirma que dentro do jornal, foi distribuída uma espécie de “santinho” do pré-candidato, com mensagem de cunho  flagrantemente eleitoral e que configura propaganda política extemporânea: na parte superior, há fotografias do Presidente Jair Messias Bolsonaro e do Vice-Presidente Hamilton Mourão, ligadas por uma flecha horizontal com os dizeres “esta dupla deu certo!”; abaixo, centralizada, está a foto do pré-candidato, precedida de duas flechas que partem das fotos de Bolsonaro e Mourão, dando a entender que Gustavo é apoiado pelos dois agentes políticos citados, e que, da mesma forma que eles, “dará
certo”, se eleito.

A decisão determina aos representados que retirem o material divulgado no periódico, no prazo de 24h, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Gustavo alegou que tão somente prestou entrevista ao jornal e irá se manifestar em recurso devido a um erro técnico gravíssimo, citando que propaganda eleitoral antecipada só se configura quando há pedido
expresso de votos.