Quem está com a razão na compra do terreno de R$ 370 mil? Prefeitura ou Câmara de Vereadores?

A título de esclarecimento dos fatos sobre a compra de um terreno pela Prefeitura de Penha, cujo valor seria R$ 370 mil, nossa reportagem foi em busca dos detalhes deste projeto que é a polêmica política do momento. O objeto da discussão é a desapropriação de um terreno de 861,56m².

O primeiro projeto de lei referente a este assunto entrou na Câmara de Vereadores de Penha no dia 02/08/2019. O PLO 25/2019 previa a desapropriação do terreno em questão para a construção de uma farmácia municipal. Por unanimidade, o Projeto de Lei foi aprovado, seguindo para sansão do prefeito de Penha, Aquiles da Costa. Na ocasião, O valor da transação seria oriundo do Secretaria de Serviços Urbanos. Mas o prefeito não realizou a compra.

O segundo projeto 50/2019 o prefeito apresentou em 06/01/20, mas a câmara de vereadores questionou alguns pontos importantes no projeto e o prefeito retirou no dia 07/07/2020. O valor da transação também seria oriundo também da Secretaria de Serviços Urbanos.

Já em 31/08/2020, entra o terceiro Projeto de Lei Ordinária referente aquisição do terreno, o PLO 13/2020. Na votação, os vereadores em sua maioria votaram contrário ao projeto apresentado e dessa vez solicitava uma compensação tributária. Em diferença sobre o projeto anterior aprovado em 2019, este PLO pedia agora autorização para um abatimento no valor da compra deste terreno devido a uma dívida ativa da proprietária, no valor de R$ 77.122,85 (Setenta e sete mil, cento e vinte dois reais e oitenta e cinco centavos), sendo quitado pela Prefeitura de Penha o saldo de R$ 292.877,15. O terreno aqui referido, trata-se do terreno cuja compra foi aprovada pelo vereadores em julho de 2019, no PLO 25/2019.

Mas o Prejulgado: 2100 do Tribunal de Contas de Santa Catarina, que orienta que o projeto de lei esbarra no mandamento constitucional, artigo 5º, XXIV, que determina a indenização em dinheiro quando decorrente de desapropriação. A Constituição Federal determina em seu art. 5º, inciso XXIV, que a indenização decorrente de desapropriação por utilidade pública deve ser paga em dinheiro, razão pela qual não é possível a compensação de crédito indenizatório decorrente de desapropriação amigável com crédito tributário, pois, além de não haver previsão desta hipótese na Constituição Federal, é nulo de pleno direito o ato de desapropriação de imóvel urbano sem prévia e justa indenização em dinheiro, conforme previsto no art. 46 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A outra importante diferença entre os projetos, é que agora o valor não seria mais oriundo da Secretaria de Serviços Urbanos, mas sim do Fundo Municipal de Saúde.
A terceira diferença entre eles é o objetivo do terreno, que agora seria para a construção de uma Unidade Básica de Saúde, e não mais da Farmácia Municipal. Mas em nenhum momento foi apresentado projeto de construção.

Além disso os vereadores ainda citaram como argumento para rejeitar o projeto, citando o leilão de 41 terrenos anunciado pela prefeitura municipal no fim de outubro de 2019 (após a votação do primeiro projeto), questionando a necessidade da compra deste terreno, se há atualmente pelo menos 41 à disposição da cidade, inclusive 9 (nove) terrenos ao lado do ginásio municipal área central e muito valorizada em nossa cidade, afinal, o leilão não veio a acontecer naquela oportunidade.

Ainda, os vereadores citaram que devido à pandemia, não é momento para isentar ou abater dívidas ativas medidante qualquer tipo de negociação. Por fim, sobre o Projeto de Lei referente à compra do terreno, aprovado em 2019, os vereadores argumentam que a Prefeitura de Penha construa o que for preciso sim, mas nos terrenos os quais o município já é proprietário, podendo assim cobrar a dívida os R$ 77.122,85 em impostos devidos pela proprietária do terreno, e ainda economizar os R$ 292.877,15 referente ao saldo do valor total de R$ 370 mil e realizar aquisição de remédios, exames e consultas que estão em falta no município.

Procuramos a administração da Prefeitura de Penha e lhes apresentamos o texto acima; o Secretário da Administração Jaylon Jander Cordeiro da Silva o contraponto, que segue na íntegra neste link https://noticiasdepenha.com/2020/09/04/contraponto-prefeitura-de-penha-responde-materia-veiculada-pelo-np-sobre-o-terreno-de-r-370-mil/