Após nova derrota na justiça, prefeitura desiste de recorrer ao Tribunal no caso do leilão

A prefeitura de Penha não irá recorrer da decisão que anulou o leilão do último dia 14 de novembro, para o arremate de 41 lotes públicos. O governo municipal poderia ingressar com um agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), pedindo a revisão da sentença do juiz de Balneário Piçarras, Luiz Carlos Vailati Junior. O magistrado suspendeu o leilão no dia 13 de novembro e nesta quinta, 21, em novo despacho, anulou por completo todo o processo que envolveu o leilão realizado no dia 14.

“Não vai valer a pena a gente agravar porque teríamos que manter o mesmo leilão. Alguns lotes tiveram que ser retirados porque a gente não estava com as matrículas atualizadas em mãos. Então, vamos fazer um novo leilão, com novos lotes. Vamos colocar em torno de 50 terrenos”, disse o secretário de Governo, Eduardo Bueno.

No despacho desta quinta-feira, o juiz Vailati manteve a multa de R$ 10 mil por dia à prefeitura, e de R$ 1 mil/dia ao prefeito Aquiles da Costa (MDB), caso o governo descumpra a determinação judicial.

“A forma como agiram os agentes públicos municipais no dia 14/11/2019 só ratifica ainda mais os argumentos que já me utilizei para suspender o leilão, especialmente quando se verifica a incomum pressa (inclusive com possível obstacularização da Justiça)
imprimida pela Administração Pública para dar fim à venda dos bens”, disse o magistrado em nova decisão.

Entenda o caso

No dia 29 de outubro, os vereadores de Penha aprovaram, por maioria absoluta (o vereador Joaquim da Costa/PP estava ausente da sessão por motivos de saúde), o projeto de lei 46/2019, que autorizava a prefeitura a leiloar 41 lotes públicos. Uma emenda do vereador Luizinho Américo (PSDB), indicando que somente terrenos com matrículas em dia poderiam ir a leilão, foi aprovada também.

O morador e advogado Felipe Schmidt apresentou, no dia 5 de novembro, uma denúncia ao Ministério Público apontando diversas irregularidades no processo de votação do leilão; entre eles, a pressa na votação, já que o projeto não estava previsto para ser discutido e votado naquela sessão do dia 29 de outubro.

Outro fato, segundo a promotora Andréia Soares Pinto Favero, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balneário Piçarras, que recebeu a denúncia de Felipe e ingressou com ação civil pública -, é que o projeto de lei foi aprovado “a toque de caixa”, com o argumento de que o contrato com o leiloeiro Odiclesio Jaison Storchio venceria dia 14, quando foi marcado o leilão.

A informação, conforme consta na Ação Civil Pública do MP, não está publicada no site da prefeitura de Penha. “E, pior: o edital do leilão sequer foi disponibilizado no site oficial da municipalidade”, disse a promotora, que juntou imagens do site do governo.

A sentença do juiz Vailati saiu no dia 13, final da tarde. A prefeitura, no entanto, só foi notificada às 14h50min do dia 14, quando faltavam 10 minutos para acabar o pregão online, que havia começado às 9h, no site www.oesteleiloes.com.br/. Dos 41 lotes à venda, apenas 22 foram arrematados. Por conta da emenda do vereador Luizinho, 17 lotes foram retirados porque ainda não tinham as matrículas em nome da prefeitura.

“Eu vou seguir acompanhando atentamente cada movimento que a prefeitura faça sem respeito à lei. O que ocorreu no caso do leilão jamais deve voltar a acontecer na nossa cidade, disse Felipe, autor da denúncia.

Matérias relacionadas